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Rescisão bancária: o que conferir no TRCT?
Demitiu e a conta não fechou na sua cabeça? Assinar o TRCT não significa, sozinho, que tudo está quitado. Vale entender o que costuma ser revisado.
Resposta rápida
Na rescisão de bancário, costuma-se olhar aviso, férias, 13º, FGTS, PLR proporcional quando cabível, horas e parcelas variáveis. O TRCT registra o pago — não encerra automaticamente toda discussão sobre direitos do período. Cada situação exige exame dos documentos e dos fatos.
Quem pode ter direito?
Demissão sem justa causa: Conferência de verbas e proporcionalidades no TRCT.
PLR no meio do ciclo: Dúvida sobre parcela proporcional após a saída.
Horas não pagas no período: Rescisão paga, mas jornada antiga em aberto.
Acordo / quitação ampla: Leitura cuidadosa do que realmente foi quitado.
Assinar não é o fim de toda pergunta
O termo documenta valores pagos. Direitos que não entraram na conta podem, em hipóteses cabíveis, ser discutidos depois — respeitando prazos.
Parcelas que geram dúvida
PLR, comissões, banco de horas e reflexos de jornada são pontos frequentes. A regra coletiva e o histórico de pagamento importam.
O que costuma ser analisado?
- Contrato ou ficha de registro
- Holerites recentes
- Registros de jornada, se existirem
- TRCT, se já houve desligamento
- Comunicados, metas ou regulamentos internos relevantes
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Perguntas frequentes
Assinei o TRCT. Ainda posso cobrar algo?
Em várias hipóteses, sim — depende do que faltou e dos prazos. Não há resposta automática.
Vocês calculam o valor devido neste site?
Não. Estimativas e leituras acontecem na conversa com o escritório, com documentos.
Posso falar com o escritório ainda empregado?
Sim. O contato é confidencial. Muitas pessoas só querem entender documentos e prazos.
Há promessa de resultado?
Não. Orientamos com base nos fatos e nas normas aplicáveis, sem garantia de êxito.
Conteúdo informativo. Análise individual sob demanda. Sem promessa de resultado.